TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. MÉRITO RECURSAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBISIDIARIAMENTE, RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, SUBSTITUIÇÃO NA FORMA DO CP, art. 44 E REGIME ABERTO. COLENDA QUARTA CÂMARA, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, REJEITOU A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DOS VOTOS, NEGOU PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, RESTANDO VENCIDO O DESEMBARGADOR JOÃO ZIRALDO MAIA QUE ENTENDEU PELO PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA ABSOLVER O ACUSADO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM BASE NO CPP, art. 386, VII. EMBARGOS INFRINGENTES INTERPOSTOS PELO RÉU OBJETIVANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO.
Voto vencido que deve prevalecer. Quanto ao crime de associação para o tráfico de drogas as provas são frágeis, não tendo sido demonstrado, de forma satisfatória, o animus associativo de forma estável e permanente. O réu, quando abordado, estava sozinho. O exato local da abordagem não é conhecido como ponto de venda de drogas e os policiais não souberam precisar se há domínio de facção criminosa na área dos fatos. Em que pese ter havido a apreensão de três rádios transmissores também na posse do acusado, não há relatos de que estivessem em funcionamento no momento da abordagem, ou seja, nenhum militar relatou ter ouvido qualquer troca de comunicação entre o ora embargante e outro indivíduo não identificado, ou mesmo que estivesse apenas ligado na frequência utilizada pelo tráfico. Os indícios inquisitoriais não são suficientes e não servem à certeza exigida para o embasamento de uma condenação criminal para o referido delito. O Ministério Público, conquanto titular exclusivo da ação penal, não logrou desincumbir-se satisfatoriamente de seu ônus, tendo deixado de fazer prova segura acerca desta imputação, impondo-se a absolvição do acusado, com base no CPP, art. 386, VII.
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