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DOC. 561.4150.3525.6650

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - PRESCRIÇÃO -

Pretensão da SPPREV voltada ao ressarcimento de parcelas de aposentadoria recebidas indevidamente por servidora, condenada à cassação do benefício, em virtude da prática de ilícitos funcionais - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA: No caso dos autos, conquanto a cassação da aposentadoria da servidora tenha se tornado definitiva aos 13.05.2015, certo é que o recebimento do benefício já não se mostrava devido desde a decisão de cassação, aos 23.11.2012, uma vez que os recursos administrativos não possuem efeito suspensivo, (art. 314 da Lei Estadual 10.261/68) - Recusa da servidora em ressarcir os valores, aos 19.07.2013, que deve ser considerado como termo inicial da contagem do prazo prescricional, em aplicação da teoria da actio nata (CCB, art. 189) - Inexistência de causa suspensiva da prescrição - Ajuizamento de ação anulatória 1027774-04.2015.8.26.0053 pela ex-servidora que não configura causa interruptiva da prescrição da pretensão de ressarcimento, sobretudo porque não pleiteada, na referida demanda, a inexigibilidade dos valores percebidos entre a cassação da aposentadoria (23.11.2012) e a efetiva interrupção do seu pagamento (julho.2013), de modo que não se aplica o disposto no art. 202, I, do CC - Ajuizamento da ação de ressarcimento aos 11.12.2020, quando já ultrapassado o prazo prescricional quinquenal (Decreto 20.910/32, art. 1º) - Sentença mantida. Recurso desprovido.

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