TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA.
Decisão que atribuiu o ônus da prova à parte ré, nos termos do CPC, art. 373, II. Matéria não impugnável por agravo de instrumento. Inaplicabilidade do, XI, do CPC, art. 1.015, que versa sobre a redistribuição do ônus da prova e não sobre a sua atribuição. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Decisão que afastou a preliminar de falta de interesse de agir e a prejudicial de mérito de prescrição. Matérias de ordem pública. Hipótese em que não houve um consenso acerca da devolução de valores, o que fez surgir à parte autora o interesse na rescisão judicial da avença. Prazo prescricional de 10 anos (CCB, art. 205), que se conta de quando deveria ter ocorrido o cumprimento do contrato. Inocorrência de prescrição. Decisão mantida. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido
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