TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS.
Sentença condenatória. Preliminar de nulidade por suposta ausência de prévia e fundada suspeita à realização da abordagem policial. Inocorrência. Abordagem, revista pessoal e ingresso em imóvel realizado, devidamente motivado e justificado, por existência de fundadas suspeitas, inexistindo qualquer ilegalidade no ato perpetrado pelos agentes estatais, em especial porque em cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário. Preliminar de nulidade em decorrência de inobservância do CPP, art. 212. Alegação de suposto constrangimento ilegal decorrente de alegada violação do sistema acusatório pela atuação ativa e de protagonismo desempenhada pelo juízo durante a inquirição de testemunhas. A inobservância da regra prevista no CPP, art. 212 constitui nulidade de natureza relativa, exigindo a demonstração do efetivo prejuízo, situação não evidenciada nos autos. Absolvição por insuficiência probatória. Desclassificação para o delito previsto na Lei 11.343/06, art. 28. Descabimento. Materialidade e autoria comprovadas. Conduta que se amolda aa Lei 11.343/06, art. 33, caput. Prova cabal a demonstrar que o acusado guardava e mantinha em depósito as drogas apreendidas para fins de tráfico. Depoimentos policiais coerentes e coesos, os quais, aliados ao laudo pericial químico-toxicológico definitivo, possuem o condão de embasar o decreto condenatório. Pena corretamente calculada, de forma fundamentada e respeitado o critério trifásico. Imperiosidade de fixação da reprimenda basilar acima de seu patamar mínimo legal, tendo em vista as circunstâncias judiciais desfavoráveis, a teor do que dispõe a Lei 11.343/2006, art. 42. Inviabilidade de afastamento da circunstância judicial desfavorável referente aos maus antecedentes. A transposição do período de mais de cinco anos não elimina os maus antecedentes, mas tão somente a reincidência, conforme inteligência do CP, art. 64, I. Inexistência de bis in idem. Impossibilidade de aplicação da redutora prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, por expressa imposição legal, tendo em vista que o acusado é reincidente. Regime fechado adequado e compatível com a gravidade do delito perpetrado, com o quantum da reprimenda imposta, com os maus antecedentes e, ainda, com a reincidência do réu. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos - Inviabilidade de aplicação do instituto da detração. Pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Impertinência. Hipótese de assistência judiciária não caracterizada, uma vez que o acusado possui advogado constituído nos autos e não comprovou hipossuficiência financeira. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO
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