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DOC. 560.4445.8506.8291

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

ação de inventário - decisão recorrida que deferiu o pedido de remoção do inventariante do cargo, nomeando em substituição a herdeira requerente - insurgência - não acolhimento - o próprio agravante removido confirmou que alienou bens pertencentes ao espólio sem prévia autorização do juízo - atos de disposição de bens pelo inventariante que estão condicionados à autorização judicial - inteligência do CPC, art. 619, I - o fato de o espólio possuir dívidas não autoriza, per se, a alienação de bens integrantes do acervo hereditário de forma unilateral pelo inventariante, tampouco para suprir a necessidade de autorização judicial - subsunção às hipóteses previstas pelos, III e VI do CPC, art. 622 - pedido de nomeação de outro herdeiro em substituição - descabe a este Tribunal, no atual momento processual, o exame da questão, sob pena de supressão de um grau de jurisdição - decisão mantida - Recurso não provido

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