TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS.
Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova formulado pelo autor em ação anulatória. O Juízo de origem fundamentou o indeferimento com base no CPC, art. 373, I, e na ausência de demonstração acerca da impossibilidade de produção de prova pelo autor. Sustenta o agravante que o georreferenciamento realizado pelo Município é de difícil acesso, devendo o ônus da prova ser atribuído à Fazenda Pública, nos termos do art. 373, §1º, do CPC/2015, que prevê a distribuição dinâmica do ônus da prova. Ônus de desconstituir o ato administrativo que deve recair sobre o contribuinte, sendo inadmissível impor à Fazenda a produção de prova contra si mesma. Não há notícia nos autos de que o Município teria se negado a exibir o processo administrativo para o devedor, sendo plenamente possível dirigir-se à repartição competente e dele extrair cópias, como autoriza a Lei 6.830/80, art. 41, caput. Ausência, assim, de elementos que justifiquem a inversão do ônus da prova. Decisão de primeiro grau mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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