Carregando…

DOC. 557.3240.7951.8140

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Município de São Paulo - Integralização de bens imóveis ao capital social - Exigido o recolhimento do aludido tributo com base no denominado «Valor Venal de Referência» - Lei Municipal 14.256/06 e Decreto Municipal 46.228/05, julgados inconstitucionais pelo C. Órgão Especial, deste E. Tribunal de Justiça - Valor venal entendido como aquele em que o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de mercado - Sistemática que delega sua fixação prévia ao Poder Executivo - Afronta ao princípio da legalidade, insculpido no CF, art. 150, I/88 - Precedentes do C. Órgão Especial - Teses fixadas pelo E. STJ, no Tema 1.113, que afastam o valor venal de referência e desvinculam o imposto de transmissão «inter vivos» do valor venal para fins de IPTU, adotado pelo r. decisum - Momento do fato gerador - Registro no Cartório de Imóveis - Antes do registro ainda não existe o fato gerador do ITBI, tampouco sua atinente obrigação, certo que nem promessa ou contrato de compra e venda, nem cessão de direito e nem mesmo escritura de compra e venda, apesar de quitados, irretratáveis e irrevogáveis, autorizam por si sós, a exação em debate - Entendimento pacífico do E. STJ - Descabimento do decidido, por violação ao CPC, art. 492, nesse aspecto e aos termos do aludido precedente vinculante - Decisão «extra petita» -  Sentença anulada - Aplicação do CPC, art. 1.013, § 3º - Concessão da segurança, nos termos em que pleiteada - Aplicação ressalvada, do CTN, art. 148 -  Recurso oficial parcialmente provido e apelo da impetrante provido, com observação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito