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DOC. 556.3221.1930.0895

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Cobrança de Cotas Condominiais. Direito Civil e Processual Civil. Sentença de procedência. Irresignação do condomínio autor, que deve ser acolhida. Reforma parcial da r. Sentença. Devolução apenas da matéria atinente ao termo a quo dos juros de mora sobre as cotas condominiais, vencidas antes do ajuizamento da ação. Prestações vincendas, provenientes de relações jurídicas continuadas são devidas até a efetiva extinção da obrigação. Inteligência do CPC, art. 323. Obrigação líquida e certa, determinada por lei, nos termos do CCB, art. 397. Correção monetária e os juros de mora que devem incidir a partir do vencimento de cada cota condominial vencida. Incidência da Súmula 372 da Súmula deste E.TJERJ. Matéria de ordem pública. Retificação parcial da r. Sentença, de ofício, quanto ao termo a quo da correção monetária, que também deve ser a data do vencimento da obrigação. Aplicação do verbete sumular n.161 do E.TJRJ. Jurisprudência e precedentes citados:0009780-03.2021.8.19.0202 - APELAÇÃO. Des(a). RENATO LIMA CHARNAUX SERTA - Julgamento: 05/12/2024 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL); 0021191-25.2021.8.19.0208 - APELAÇÃO. Des(a). AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO - Julgamento: 03/04/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); (0207833-24.2016.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 03/08/2022 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL); 0000046-84.2007.8.19.0051 - APELAÇÃO. Des(a). JOSÉ CARLOS PAES - Julgamento: 09/03/2022 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO DO RECURSO. RETIFICAÇÃO PARCIAL A R. SENTENÇA, DE OFÍCIO.

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