TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO - ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO AO JUÍZO - INOBSERVÂNCIA DE DEVER PROCESSUAL.
A representação judicial das partes constitui pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Nos termos o § 1º, I, do CPC, art. 76, não cumprida pelo autor a determinação de regularização de sua representação na instância originária, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. É dever das partes manter atualizado o endereço para o recebimento de intimações, conforme prevê o CPC, art. 77, V, sob pena de se considerar válidas as intimações dirigidas ao endereço constante nos autos, ainda que não recebidas, conforme previsão do art. 274, parágrafo único, do CPC.
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