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DOC. 553.2980.6817.2376

TJSP. DÉBITO E INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES -

Reconhecimento da ilicitude da inclusão do nome da parte autora em cadastros de inadimplentes, objeto da ação, negativação esta devidamente identificada no documento juntado aos autos, uma vez que a parte ré não se desincumbiu do ônus de provar a existência e a origem dessa dívida pelo valor em que foi inscrita, cuja exigibilidade e legitimidade da inscrição em cadastro de inadimplentes foram impugnadas pela parte autora - É pressuposto de validade de dados arquivados a objetividade, a clareza e a facilidade de compreensão, por força § 1º, do CDC, art. 43, o que torna ilícita a inscrição em cadastro de inadimplentes efetivada de forma contraditória, dúbia, inexata ou de difícil entendimento, como acontece, no caso dos autos, em que não se verifica correspondência entre o valor da dívida inscrita com nenhum dos documentos juntados aos autos pela parte ré, instituição financeira, a fim de demonstrar a regularidade da inscrição, ônus que era dela (CPC/2015, art. 373, II, e arts. 6º, VIII, e 14, caput, do CDC) - Reconhecida a inexigibilidade do débito identificado na inicial e a ilicitude de sua inscrição em cadastro de inadimplentes, por ato ilícito da parte ré, de rigor, a reforma da r. sentença, para declarar a inexigibilidade da dívida inscrita objeto da ação, e determinar o cancelamento da negativação em questão, providenciando o MM Juízo da causa o necessário para o cumprimento do ora julgado.

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