TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
"Ação de declaração de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c danos morais com pedido liminar inaudita altera partes» (sic). Sentença que julgou extinto o processo em razão da decadência (CPC, art. 487, II). Causa madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, § 3º, III, do CPC. Preliminares das contrarrazões de prescrição e decadência rejeitadas. Irresignação do autor. Descabimento. Autor que não negou a relação jurídica, mas alegou vício de consentimento, pois pretendia contratar empréstimo consignado comum e não cartão de crédito consignado (RMC). Comprovação da disponibilização dos valores e utilização do cartão mediante saques. Contrato que é expresso quanto à modalidade de contratação. Elementos coligidos aos autos que afastam a alegação de vício de consentimento. Inteligência do CPC, art. 373, I. Negócio jurídico válido. Inexistência de ilícito por parte do réu. Autor que não nega o recebimento dos valores, o que evidencia concordância com a contratação. Restituição de valores e a indenização por dano moral incabíveis. Cumprimento do pacta sunt servanda. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessária a realização da perícia grafotécnica. Documentos juntados aos autos que se mostram suficientes, à luz da legislação e da jurisprudência que regem a matéria. Precedentes do STJ e desta C. Corte. Sentença reformada para julgar improcedente a ação. Sucumbência recursal (art. 85, §11, do CPC). RECURSO DESPROVIDO
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