TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITOS LEGAIS. NÃO PREENCHIMENTO. - A
responsabilidade civil decorrente da prática de ato ilícito é regulamentada nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, dos quais se extrai como requisitos para a caracterização do dever de reparar: a configuração de uma conduta culposa, um dano a outrem e o nexo causal entre àquela e o dano causado. - Incumbe ao autor fazer prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do 373, I, do CPC. - Não comprovado o ato lesivo, afasta-se a pretensão indenizatória.
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