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DOC. 552.2677.7501.2965

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de regresso ajuizada por seguradora contra concessionária prestadora de energia elétrica. Pretensão de reembolso da indenização paga ao segurado pelos prejuízos por danos elétricos causados por suposta oscilação na corrente elétrica. Pedido julgado procedente. Insurgência da ré, pugnando pela inversão do julgado. Preliminar de incompetência territorial. Acolhimento. A sub-rogação da seguradora, prevista no art. 786, caput, do Código Civil, limita-se apenas ao direito material do segurado. A faculdade processual conferida pelo CDC, art. 101, I (Lei 8.078/1990) de ajuizamento da demanda no domicílio do autor não é extensiva à seguradora, uma vez que não lhe é transferida a condição personalíssima de hipossuficiência e vulnerabilidade ínsita do consumidor (segurado). Competente uma das comarcas do Rio Grande do Sul. Aplicação do, IV, «a», do CPC, art. 53. Sentença anulada. Recurso provido, com determinação

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