Carregando…

DOC. 552.1063.3547.6425

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS CORRELATAS. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES / RS. FALECIMENTO PRÉVIO DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO OU PARTILHA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO HERDEIRO INTEGRANTE DA SUCESSÃO EXECUTADA. RESPONSABILIDADE LIMITADA ÀS FORÇAS DA HERANÇA.

O contribuinte responsável pelo pagamento do IPTU é o proprietário do imóvel, titular de domínio útil ou possuidor (CTN, art. 34 e Tema 122 do STJ). Eventual correção de erro material ou formal da CDA não pode ensejar alteração do sujeito passivo do processo (Súmula 392/STJ). Diante do falecimento prévio do contribuinte, a inexistência de inventário e partilha determina direcionamento da execução fiscal à sua sucessão integrada por todos seus herdeiros (CTN, art. 131 e art. 4º da LEF), cuja responsabilidade fica limitada às forças da herança (art. 1.729 do CC). Hipótese dos autos em que deve ser mantida a sentença que rejeitou a alegação de ilegitimidade passiva do herdeiro que integra a sucessão do falecido contribuinte, uma vez que citado na condição de integrante da sucessão a quem direcionada a execução e em razão da ausência de inventário e partilha do imóvel gerador dos créditos tributários executados.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito