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DOC. 550.7332.3054.9043

TJSP. Agravo de instrumento. Cédula de crédito bancário. Embargos à execução. Renúncia do advogado do embargante/agravante com regular comunicação ao mandante. Determinação, em segundo grau, no sentido de que regularizasse o agravante a respectiva representação processual, sob pena de não conhecimento do recurso. Válida a intimação pessoal do agravante, por correspondência dirigida ao endereço por ele declinado nos autos, embora o AR tenha retornado negativo. Dever da parte de informar a alteração do endereço (CPC, art. 77, V, e CPC, art. 274, parágrafo único). Não regularizada a representação processual, é caso de não conhecer do recurso. Não conheceram do agravo

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