TJSP. APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Sentença que julgou procedente a ação. Inconformismo da parte ré. Conta bancária aberta em nome da parte autora junto à ré. Fraude de terceiro. Débito não contratado. Aplicação da inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII). Alegação da parte ré de que comprovou, através de telas sistêmicas, a existência do débito e o seu respectivo valor. Prova unilateral impugnada. Critério do juízo. Ré que não se desincumbiu do ônus da prova de suas alegações nos termos do CPC, art. 373, II e 6º, VIII, do CDC. Inadmissibilidade da prova do débito cobrado somente através de telas sistêmicas. Fraude pelo uso de dados da parte autora por terceiro na contratação. Falha na prestação dos serviços (art. 14, CDC). Ausência de medidas de segurança a fim de evitar a contratação fraudulenta e, ainda, a negativação indevida do nome da parte autora. Necessidade de ajuizamento de ação judicial para ver declarada a inexistência da relação contratual e retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito. De rigor a declaração da inexigibilidade do débito e cancelamento da respectiva inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito. Dano moral «in re ipsa» configurado. Situação que desborda do mero aborrecimento cotidiano. «Quantum» arbitrado proporcional ao dano sofrido e razoável, mostra-se adequado em vista das circunstâncias do caso concreto a reparar o dano sofrido evitando o enriquecimento ilícito. Sentença mantida. Recurso improvido.
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