TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Tráfico De Drogas. Recurso Desprovido. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto em face de sentença que deu a apelante como incursa nas penas do art. 33, §4º, cc art. 40, V, ambos da Lei 11.343/2006. 2. O Parquet pleiteia o afastamento do privilégio previsto pelo §4º da Lei 11.343/06, art. 33, enquanto a Defesa, sua aplicação no patamar máximo permitido pela legislação. Ademais, a Defesa requer a fixação da pena base no mínimo legal e de regime menos gravoso para início do cumprimento da pena imposta. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em (i) verificar a aplicabilidade do redutor do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33 e (ii) a adequação da dosimetria da pena e do regime inicial de cumprimento. III. Razões de decidir 4. A nocividade e quantidade do entorpecente apreendido, 90kg de cocaína, por força da Lei 11.343/06, art. 42, deve ensejar a exasperação da pena base. 5. Figura do tráfico privilegiado inaplicável. A ausência de comprovação de trabalho lícito aliado às circunstâncias fáticas apuradas - tráfego em carro adulterado para ocultação de quantidade expressiva de entorpecente, denota o envolvimento em atividade criminosa organizada. 6. Regime prisional que não comporta abrandamento ante o quantum de pena imposta e as circunstâncias do crime. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. IV. Dispositivo 7. Recurso defensivo desprovido e recurso ministerial provido para afastar o privilégio e condenar o apelante à pena de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, e 777 (setecentos e setenta e sete) dias-multa.
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