TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - E AO EFEITO SUSPENSIVO - REJEIÇÃO - PENHORA ONLINE - SISBAJUD - CPC, art. 833, X - VALORES POUPADOS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE.
Para que seja revogada a gratuidade de justiça concedida ao recorrente, deverá o recorrido comprovar os elementos que indicam a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, sob pena de manutenção da benesse. O efeito suspensivo concedido no recurso tem requisitos próprios do CPC, art. 1.019, I, e não exige garantia do juízo. Nos termos CPC, art. 833, X, são absolutamente impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Conforme entendimento do colendo STJ, os valores poupados, ainda que na própria conta corrente, em montante de até quarenta salários mínimo devem também ser considerados impenhoráveis» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 04/05/2021). V.V.: 1. A impenhorabilidade automática de valores até 40 salários mínimos aplicam-se exclusivamente a depósitos em caderneta de poupança, nos termos do CPC, art. 833, X. 2. O Colendo STJ admite a extensão da impenhorabilidade a valores em conta corrente ou aplicações financeiras apenas quando comprovado que tais quantias constituem reserva destinada à subsistência da parte executada e de sua família. 3. Cumpre ao executado comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis, nos termos do art. 854, § 3º, I, do CPC, mediante prova de que se destinam ao mínimo existencial. 4. No caso concreto, a parte agravante não apresentou prova de que os valores bloqueados se encontram depositados em conta poupança ou que constituem reserva de patrimônio.
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