TJSP. APELAÇÃO -
Queixa crime julgada improcedente - Insurgência apenas de um dos três querelados contra a parte da sentença que deixou de condenar o querelante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais - Acolhimento parcial - Honorários advocatícios devidos, todavia, em quantia inferior à pleiteada - Aplicação analógica do CPC, art. 85, em atenção ao disposto no CPP, art. 3º - Precedentes do C. STJ - Valor, todavia, fixado em 1/3 do previsto na tabela de honorários da OAB-SP (CPC/2015, art. 85, §§ 8º e 8º-A), levando-se em consideração o quinhão devido ao advogado do querelado apelante - Apelação parcialmente provida, para condenar o querelante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado do apelante, no montante de R$ 5.028,00 (cinco mil e vinte e oito Reais)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito