TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Recurso interposto pelos réus contra decisão interlocutória que promoveu o saneamento do processo, rejeitando preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva, falta de interesse processual e denunciação da lide. Matérias preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e falta de interesse processual que não são impugnáveis por agravo de instrumento, ausente previsão expressa no rol do CPC, art. 1.015. Inexistência de situação excepcional que justifique a mitigação do rol, nos termos do Tema 988 do STJ. Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros expressamente prevista no CPC, art. 1.015, IX. Ausência de previsão legal para a denunciação da lide, pois a empresa indicada pelos réus/agravantes foi contratada diretamente pelos autores/agravados e não está obrigada, por lei ou contrato, a indenizar os requeridos em ação regressiva, nos termos do CPC, art. 125, II. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE CONHECIDA.» (v.47568)
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