TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que rejeitou a arguição de prescrição intercorrente. Inconformismo do executado. Com razão. Demanda executiva proposta sob a égide do CPC 1973. Princípio da não retroatividade das normas processuais, conforme estabelece o CPC, art. 14. Aplicação, na hipótese, das teses fixadas pela Egrégia 2ª Seção do STJ no julgamento do IAC - Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial Acórdão/STJ. Prazo prescricional da pretensão executória que aqui é trienal. Prazo da prescrição intercorrente que deve observar o mesmo prazo da pretensão. Os autos foram remetidos ao arquivo em 23/11/2017, após intimação de que a inércia ensejaria arquivamento, sem prazo assinalado de suspensão. Por aplicação analógica do art. 40, §2º da Lei 6.830/1980, o prazo prescricional trienal iniciou-se após o transcurso de um ano do arquivamento do feito, ou seja, em 23/11/2018, vindo a findar-se em 13/4/2022, considerando o prazo trienal e as suspensões ocorridas na pandemia. Levando-se em consideração a data em que o exequente providenciou o andamento dos autos só em 14.12.2022, há prescrição intercorrente. De rigor salientar que a alteração dada pela Lei 14.195/2021 ao §4º do CPC, art. 921 não se aplica retroativamente. Decisão reformada. Recurso provido
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