TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame. Apelação interposta pela defesa de Thiago de Oliveira da Silva contra sentença que o condenou a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 dias-multa, por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/06, art. 33, caput. A defesa busca desclassificação para porte de entorpecentes para consumo pessoal, absolvição por insuficiência probatória, ou redução da pena, abrandamento do regime prisional e redução da pena pecuniária. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de desclassificação do delito para porte de entorpecentes para consumo pessoal; (ii) a presença de suficiência probatória para a condenação; e (iii) a adequação da dosimetria da pena aplicada. III. Razões de Decidir. 3. A materialidade e autoria do tráfico de drogas foram comprovadas por laudos periciais e depoimentos de policiais. 4. A quantidade e variedade de drogas, além da confissão do réu, afastam a hipótese de consumo pessoal. A dosimetria inicial foi revista, fixando a pena-base no mínimo legal devido à ausência de circunstâncias especiais negativas. IV. Dispositivo e Tese. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido para reduzir a pena para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, mantendo-se o regime inicial fechado. Tese de julgamento: 1. As circunstâncias do caso concreto justificam a condenação por tráfico. 2. A revisão da dosimetria é cabível na ausência de circunstâncias agravantes além da reincidência. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput; CP, art. 59; CPP, art. 156, 197, 387, §2º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 446.942/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 4/12/2018; STJ, AgRg no HC 766.850/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 27/3/2023
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