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DOC. 539.4434.4926.5816

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LITISPENDÊNCIA. PEDIDO NÃO EXAMINADO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. EXTENSÃO DO OBJETO LITIGIOSO.

Demonstrada possível violação da CF/88, art. 93, IX, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. LITISPENDÊNCIA. MATÉRIA DE DIREITO. CAUSA MADURA. CELERIDADE PROCESSUAL. DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS. CPC, art. 1.013, § 3º. 1. Ao analisar a litispendência suscitada pela reclamada, o Tribunal Regional jogou luz apenas sobre a identidade de pedidos e causas de pedir adotadas nas petições iniciais da presente reclamação e da ação 0003658-57.2017.5.10.0802, sem se manifestar, contudo, sobre a restrição do objeto litigioso no ato da sentença originária, haja vista a tese de eventual mitigação do CPC, art. 337, § 2º, com interpretação combinada com o § 3º do mesmo dispositivo. 2. A consequência lógica do provimento do recurso de revista por violação da CF/88, art. 93, IX seria o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifestasse sobre o teor da sentença originária e seus efeitos sobre eventual mitigação da litispendência no caso. Todavia, os termos do voto vencido juntado aos autos e o andamento do referido processo indica a ausência de prosseguimento da discussão efetiva dos danos morais decorrentes da política de constrangimento à apresentação de atestados médicos. 4. Assim, por não mais recair controvérsia sobre o alcance da condenação da reclamada em danos morais, a questão desafia discussão eminentemente jurídica, mostrando-se madura a causa para julgamento por esta Corte, na forma do CPC, art. 1.013, § 3º. 5. Com efeito, apesar da veiculação de pedido idêntico com o da reclamação 0003658-57.2017.5.10.0802, na sentença originária «não houve pronunciamento judicial sobre o pedido de indenização por dano moral por punição pela apresentação de atestados médicos». 6. Desse modo, diante da falta de questionamento da parte interessada acerca da omissão daquele juízo, o objeto litigioso foi restringido no processo primitivo, não remanescendo simultaneidade de ações idênticas sobre o pedido reiterado nestes autos, à luz da interpretação conjunta dos §§ 2º e 3º do CPC, art. 337. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE SOBRESTADA . Em face do acolhimento do recurso de revista da reclamante e do retorno dos autos ao Tribunal Regional, fica sobrestado o exame dos pedidos veiculados no agravo de instrumento da segunda reclamada.

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