TJSP. "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Embargos à execução opostos contra execução extrajudicial. A r. sentença rejeitou os embargos à execução. Recurso interposto pelo embargante, que alega não ser associado à entidade exequente e questiona a validade do título executivo, sustentando que a assinatura aposta no contrato não lhe pertence e que a procuração utilizada para a formalização do negócio jurídico seria inválida. II. Questão em Discussão: A controvérsia reside na verificação da validade do título executivo extrajudicial e da regularidade da execução, à luz da alegação de nulidade do contrato e da procuração apresentada. III. Razões de Decidir: A sentença de primeira instância deve ser mantida, uma vez que o título executivo extrajudicial preenche os requisitos legais, contando com a assinatura de duas testemunhas, conforme exige o CPC, art. 784, III. Ademais, a alegação de nulidade do contrato não foi comprovada, sendo válida a ratificação posterior dos atos praticados, nos termos da jurisprudência consolidada. Além disso, a posse do imóvel pelo embargante reforça a verossimilhança da relação jurídica estabelecida entre as partes, evidenciando a obrigação subjacente ao título executivo. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A validade do título executivo extrajudicial é confirmada pela assinatura de testemunhas. A ratificação posterior de atos é admitida, salvo comprovação de vício insanável. Ante o não provimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios devidos pela parte embargante para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos §§ 2º e 11 do CPC, art. 85.». (v. 6295
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