TJSP. LOCAÇÃO.
Ação despejo c/c cobrança. Sentença de procedência. Interposição de apelação pelo réu. Análise do requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo réu. Declaração de hipossuficiência apresentada pelo réu é presumida verdadeira, conforme o CPC, art. 99, § 3º. Inexistência de provas em sentido contrário. Deferimento do benefício da gratuidade de justiça ao réu e a consequente admissibilidade da apelação por ele interposta, independentemente de recolhimento da taxa de preparo, são medidas que se impõem, o que fica observado. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Lei, art. 58, V 8.245/1991. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Alegada impossibilidade de o réu devolver as chaves do imóvel em razão de debilidade física decorrente de acidente que ele teria sofrido não tem o condão de suspender a exigibilidade dos aluguéis e encargos, haja vista a obrigação de pagamento pontual que incumbe ao locatário, conforme o princípio da obrigatoriedade dos contratos («pacta sunt servanda») e a Lei, art. 23, I 8.245/1991, bem como o fato de a aludida devolução poder ser realizada por intermédio de mandatário ao qual sejam outorgados poderes para tal finalidade. Locatário, ora réu, alegou genericamente, mas não trouxe aos autos provas aptas a demonstrar que tenha valores a receber da locadora, ora autora, em razão da prestação de serviços em favor desta última, circunstância que inviabiliza o acolhimento da pretensão de compensação dos aludidos valores com os aluguéis e encargos apontados como inadimplidos. Reconhecimento da existência de débito locatício em aberto. Rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, a decretação do despejo e a condenação do locatário, ora réu, ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e inadimplidos até a efetiva desocupação do imóvel, eram mesmo medidas que se impunham, consoante inteligência dos arts. 9º, III, e 62, I, da Lei 8.245/1991 c/c o CPC, art. 323. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida, com observação
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