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DOC. 535.0682.9683.1563

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de exigir contas. Alienação fiduciária. Veículo. Segunda fase. Sentença de procedência que declarou saldo credor em favor do autor da ação. Inconformismo da parte autora. Termo inicial de juros de mora incidente sobre o saldo apurado em favor da devedora fiduciante. Citação. Descumprimento contratual. CCB, art. 405. Precedente. Inversão de penalidades contratuais. Mesmo admitindo a vulnerabilidade dos consumidores e os encargos moratórios estabelecidos, não se convence de que há violação à isonomia. Do ponto de vista do equilíbrio econômico do contrato, segundo as características do negócio, não há razão para a incidência de juros moratórios previstos no contrato contra o apelante, assim como de aplicação de juros remuneratórios em seu benefício. Sucumbência da parte ré. Verba honorária que deve ser arbitrada por equidade. A hipótese dos autos se enquadra em uma daquelas previstas no § 8º, do CPC, art. 85. Não acolhimento da pretensa fixação segundo o art. 85, § 8º-A do CPC. Honorários majorados (R$ 2.500,00). Sentença reformada. Recurso provido em parte

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