TJSP. Apelação. Contrato de seguro por responsabilidade civil. Juízo de retratação (CPC, art. 1.030, II). Necessidade de adequação da decisão ao entendimento firmado pelo STJ sob o regime de recursos repetitivos. Sentença de improcedência, com condenação da autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$30.000,00, aplicando por analogia o §8 do CPC, art. 85, por entender muito elevado o percentual de 10% do valor atualizado da causa. Ação com valor da causa expressivo. Inconformismo dos patronos da ré quanto à verba honorária de sucumbência. Cabimento. A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do CPC, art. 85. Tema 1076 do STJ. Julgamento dos Recursos Especiais 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623 e 1.906.618/SP em sede de recursos repetitivos. Vedado no caso concreto o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade. Fixação dos honorários advocatícios de sucumbência no percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa atualizado previsto no §2º do CPC, art. 85. Aplicação do disposto no CPC, art. 932, IV, «b». Recurso provido.
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