TJSP. Apelação - Execução fiscal - ITBI do Exercício de 2018 - Município de São Paulo - Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva da pessoa jurídica e julgou extinta a execução fiscal nos termos do CPC, art. 485, VI - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Ajuizamento de execução fiscal em 24/10/2023 contra empresa desconstituída perante a JUCESP em 05/12/2018 - Irregularidade da CDA reconhecida - Violação do CTN, art. 202 e do art. 2º, §5º e §6º, da LEF - Observância da vedação expressa da Súmula 392 do C. STJ - Alegação de falta comunicação da baixa que não legitima a cobrança - Manutenção sentença de extinção da execução, mas por fundamento diverso (art. 485, IV, e §3º, do CPC) - Recurso não provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito