Carregando…

DOC. 532.2310.0538.0141

TJRJ. Apelação. Imputação da conduta tipificada no CP, art. 157, caput. Sentença que julgou procedente a pretensão acusatória. Pena de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, em regime inicialmente fechado. Irresignação da Defesa. Mérito. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Nos crimes patrimoniais a palavra da vítima assume relevante valor por se presumir não lhe interessar acusar quem efetivamente não seja o autor do injusto penal. Precedente. Depoimentos prestados por policiais se revelam como suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, ademais, foi corroborada pela prisão em flagrante do réu. Pretensão de desclassificação para a conduta descrita no CP, art. 155, caput. Rejeição desta tese, em razão da grave ameaça empregada. Princípio da Insignificância. Inaplicabilidade em casos de reiteração delitiva, salvo quando demonstrado ser tal medida recomendável diante das circunstâncias concretas do caso, o que não se evidencia na hipótese. Réu com maus antecedentes, o que demonstra o seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento jurídico. Precedente. Pretensão de reconhecimento de crime na modalidade tentada. Não acolhimento. Crime de roubo que se consuma com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça. Precedente do E. STJ. Tema Repetitivo . 916, da Corte Superior. Manutenção do decreto condenatório que se impõe. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da identificação de 01 (uma) circunstância judicial desfavorável, isto é, maus antecedentes do réu. Aplicação da fração de 1/6 (um sexto). Manutenção que se impõe. Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no CP, art. 64, I. Segunda fase. Afastamento da agravante de reincidência aplicada pelo magistrado de primeiro grau. Prazo depurador do, I, art. 64, CP. Aplicação. Condenação anterior transitada em julgado 02/12/2013. Delito praticado em prazo superior a 5 (cinco) anos. Pena base convertida em pena intermediária. Terceira fase. Ausência de causas de aumento e/ou diminuição de pena. Conversão da pena intermediária em definitiva. Reprimenda penal definitiva readequada para 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa. Regime de cumprimento de pena inicialmente semiaberto, consoante art. 33, §2, ¿b¿, do CP. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prequestionamento. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Apelo parcialmente provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito