TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LOCADORA DE VEÍCULOS.
Decisão de primeiro grau que acolheu a preliminar de incompetência territorial e determinou a remessa dos autos do processo para a Comarca de Natal/RN, local dos fatos e residência do réu. Inconformismo da autora. Admissibilidade do recurso, em decorrência da natureza mitigada do rol do CPC, art. 1.015. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. Reconhecimento. A regra especial do CPC, art. 53, V não se aplica aos casos que envolvem locadoras de veículos, uma vez que a concessão de privilégios a empresas especializadas não se coaduna com os princípios da cooperação e boa-fé processual. Opção de ajuizamento da ação no domicílio do autor ou no local do fato que visa minimizar as despesas e aborrecimentos da vítima, bem como facilitar a instrução do processo. Processamento da ação no domicílio do réu que não irá acarretar prejuízos para a autora, ao passo que poderá facilitar a defesa daqueles, prestigiando o devido processo legal. Precedentes do C. STJ e deste Tribunal. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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