TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória de danos morais - Locação de imóvel residencial - Pretensão de reconhecimento de nulidade da cláusula compromissória e de extinção de ação de despejo ajuizada em Tribunal Arbitral - Impossibilidade - Instaurado o procedimento arbitral, compete ao Tribunal Arbitral avaliar se a convenção de arbitragem é nula e se tem competência para o a solução do litígio que lhe foi submetido a apreciação, conforme determina a regra do Lei 9.307/1996, art. 8º, parágrafo único - Aplicação do princípio Kompetenz-Kompetenz - Tendo havido o início do procedimento arbitral e lá sendo discutida a matéria atinente ao inadimplemento e suas consequências, é impertinente declarar a nulidade da cláusula compromissória ou deliberar sobre a inexistência de descumprimento contratual, uma vez que, antes, tais controvérsias devem ser apreciadas pelo próprio Juízo arbitral - Julgado extinto o processo, sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VII), prejudicado o recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito