TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR - INOVAÇÃO RECURSAL - REJEITADA - CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULO DE CRÉDITO - BORDERÔ - DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES - COMPROVAÇÃO - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS -.
A ação de cobrança amparada em contrato de descontos de título de crédito deve ser instruída por borderôs devidamente assinados, comprovação de liberação do crédito antecipado e demonstrativo de débito. Presentes tais documentos, de rigor o reconhecimento da exigibilidade da dívida. A Lei 14.905/2024 determina a utilização do IPCA como índice de correção monetária e da taxa Selic, deduzido o IPCA, para o cálculo dos juros de mora, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406. Deve ser ressalvado o direito à compensação do montante que for comprovadamente transferido ao correntista como forma de prevenir seu enriquecimento ilícito.
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