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DOC. 531.2456.9597.6029

TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. IPVA.

Sentença de improcedência. Pretensão do apelante à reforma. Cabimento, em parte. Ilegitimidade passiva do embargante caracterizada apenas quanto ao débito tributário consubstanciado em uma das Certidões de Dívida Ativa. Ausência de prova, quanto à demais, de que os contratos já tinham se encerrado e de que a propriedade dos veículos tivesse se consolidado nas mãos dos arrendatários à época dos fatos geradores do IPVA. Reconhecida solidariedade tributária do credor fiduciário e o devedor fiduciante, enquanto vigente o contrato de alienação fiduciária, pois ambos são possuidores (respectivamente indireto e direto). Inteligência dos arts. 5º e 6º da Lei Estadual 13.296/2008 e 121, parágrafo único, II, e 123, do CTN. Disposição do art. 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil, que não tem o condão de alterar o sujeito passivo da relação tributária, estando em consonância com os arts. 155, III, da CF/88 e 110 do CTN. CDAs que estão em consonância com os requisitos elencados no Lei 6.830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º e no CTN, art. 202, I. Precedentes do E. TJSP. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido

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