TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - ISSQN -
Exercício de 2008- Município de Rio Grande da Serra - Opostos EMBARGOS À EXECUÇÃO (em apenso), alegando a suspensão da inscrição do débito em dívida ativa, visto que a dívida exequenda já foi objeto de confissão de dívida, com o ACORDO DE PARCELAMENTO efetuado, o que é causa suspensiva de exigibilidade - Em primeiro, julgado parcialmente o pedido deduzido nos embargos à execução, a fim de declarar a inexigibilidade do crédito, objeto de execução fiscal e, consequentemente, anular a certidão de inscrição em dívida ativa que o ampara, com a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, I, julgada extinta a execução fiscal, por falta de exigibilidade do respectivo título, com amparo nos arts. 803, I e 924, I, ambos do CPC/2015, com sucumbência recíproca - Cabimento - Formalização do parcelamento do crédito excutido, entre outros exercícios, anteriormente ao ajuizamento da execução fiscal, comprovada nos autos - Causa de suspensão da exigibilidade (art. 151/VI) - CDA que não indica a lavratura de auto de infração, ou instauração de processo administrativo acerca do lançamento das diferenças exigidas - Violação aos CTN, art. 145 e CTN art. 149 - Acolhimento dos embargos, nesse aspecto, a ser preservado - Sentença mantida - Apelo municipal improvid
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito