Carregando…

DOC. 529.5881.3390.8334

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão interlocutória, em que afastada arguição de prescrição e indeferidos os pedidos de denunciação da lide e de produção de prova testemunhal. Insurgência da ré. Município autor que objetiva ressarcimento de valores que foi condenado a pagar por prejuízos causados em propriedade privada, decorrentes de danos decorrentes de obras realizadas pela sociedade empresária contratada, ora agravante. Inocorrência da alegada prescrição. Prejuízo ao autor consumado com o trânsito em julgado da decisão que o condenou a indenizar o particular, configurando o marco inicial para a contagem do prazo prescricional. Denunciação da lide que se afasta, ante a tese de que a obrigação questionada deve ser imputada a terceiros (sociedade empresária subcontratada). Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o CPC/2015 não prevê a obrigatoriedade da denunciação da lide em nenhuma de suas hipóteses, na espécie. Ao contrário, assegura o exercício do direito de regresso por ação autônoma quando indeferida, não promovida ou proibida (CPC/2015, art. 125, caput, e § 1º). 2. Consoante orientação do STJ, «não se admite a denunciação da lide com fundamento no CPC, art. 125, II se a denunciante objetiva eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro". Alegação de cerceamento de defesa, que se rejeita, na forma do que dispõe o CPC, art. 370. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito