TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE DEZ DIAS ESTABELECIDO na Lei 9.099/95, art. 42. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame: Recurso inominado interposto por pessoa jurídica de direito público contra sentença proferida em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública. A interposição ocorreu após o decurso do prazo de 10 dias previsto na Lei 9.099/1995, art. 42, aplicado subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais Fazendários, conforme a Lei 12.153/2009, art. 27.
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