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DOC. 526.4404.4238.0055

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO TOTAL DA PRETENSÃO - INOCORRÊNCIA

Postulada indenização por danos morais e materiais resultantes da cassação da aposentadoria da Autora e por ter ela respondido a processo penal, sob acusação de fraude ao INSS, por culpa da Ré, o termo a quo da prescrição é a cassação da aposentadoria. Inteligência do CCB, art. 189. Fundada a ação em fato apurado no Juízo criminal, não corre prescrição antes da respectiva sentença definitiva de mérito (CCB, art. 200). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA DA RECLAMANTE - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO FALSO - FRAUDE AO INSS 1. Lastreado o Tribunal a quo na prova produzida para concluir no sentido da caracterização do nexo de causalidade entre a conduta ilícita da Ré e o prejuízo sofrido pela Autora, impõe-se a orientação consagrada na Súmula 126/TST como óbice à pretensão recursal. 2. Não se justifica a excepcional intervenção desta Corte Superior quando a instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório por danos morais, pauta-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observados critérios de justiça e equidade. Na espécie, a indenização foi fixada em valores equivalentes aos deferidos por esta Corte em casos semelhantes, não se tratando de montante irrisório ou exorbitante. Precedentes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL 1. Ajuizada a presente ação em 2013, são inaplicáveis as alterações advindas da Lei 13.467/2017, nos termos da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Subsistem, portanto, as diretrizes da Lei 5.584/1970 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. 2. Contraria a Súmula 219/TST o deferimento de honorários advocatícios de sucumbência, pelo Tribunal Regional, a despeito de a Autora não estar assistida por sindicato. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

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