TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO QUE AFASTA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - TAXATIVIDADE MITIGADA - INAPLICABILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - QUESTÃO TÉCNICA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI. 1.
A decisão que afasta a preliminar de ilegitimidade passiva não encontra previsão de recorribilidade no CPC, art. 1.015 e tampouco se reveste da urgência necessária à mitigação do referido dispositivo legal. Nos termos do art. 4º da LINDB, as regras de integração do ordenamento jurídico - analogia, costumes e princípios gerais do direito - somente ganham espaço na hipótese de omissão da Lei. A análise da legitimidade com base na teoria da asserção não se confunde com mérito da lide. 2 Às partes é permitido o emprego de todos os meios de prova autorizados pelo direito, bem como os moralmente legítimos para a defesa de seus interesses em juízo (CPC, art. 369), razão pela qual impor ao agravado/autor a produção da prova pericial - e os custos a ela inerentes - seria cercear o direito a ampla defesa do consumidor, em violação ao disposto na norma do CPC, art. 369. Assim, impõe-se a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
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