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DOC. 525.0434.0150.5576

TJSP. APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO.

Contrato de seguro firmado em 05 de julho de 2021 tendo o segurado falecido em 08 de agosto de 2021. Demonstração plena de que o segurado tinha ciência da existência de doenças crônicas graves - causa da sua morte - antes da contratação do seguro, tendo omitido seu quadro clínico quando da assinatura do termo de adesão. Omissão que configura má-fé e acarreta a perda do direito à indenização securitária pretendida pelas beneficiárias. dicção dos CCB, art. 765 e CCB, art. 766. Recurso desprovido

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