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DOC. 522.1085.8802.6870

TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Recurso defensivo pretendendo o reconhecimento da ilicitude probatória, por força da atuação ilegal da guarda-civil municipal, com a consequente absolvição do réu. 1. Preliminar de ilicitude probatória: reconhecimento. Atuação da guarda municipal que extrapolou os limites de suas funções institucionais. Tema em voga nos Tribunais Superiores. Conforme afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, os guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública. Executam atividade de segurança pública (CF/88, art. 144, § 8º), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (CF/88, art. 9º, § 1º). Entendimento jurisprudencial acerca dos limites de atuação das guardas municipais atualizado quando do julgamento do HC 830.530/SP. Guardas municipais que são enquadrados como agentes públicos que desempenham atividade de segurança pública e são dotados do importante poder-dever de proteger os bens, serviços e instalações municipais, assim como os seus respectivos usuários. A eles se permite realizar patrulhamento preventivo na cidade, mas sempre vinculado à finalidade da corporação, sem que lhes seja autorizado atuar como polícia para investigar a criminalidade urbana ordinária. Não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para investigar, abordar e revistar indivíduos suspeitos da prática de tráfico de drogas ou de outros delitos cuja realização não comprometa de maneira clara, direta e imediata os bens, serviços e instalações municipais ou as pessoas que os estejam usando naquele momento. Precedentes. No caso dos autos, a atuação dos guardas não guardou relação de causalidade com a preservação dos bens, serviços e instalações municipais, assim como seus respectivos usuários. Tampouco se legitimava diante de situação em flagrante proporcionada pelo apelante. Réu que foi abordado somente em razão da denúncia anônima. Inexistência de fundada suspeita. Situação de flagrante que foi evidenciada tão somente após a prática de atividades típicas de polícia, como a busca pessoal. Situação de flagrante posterior que não convalida a ilegalidade prévia da busca, seja ela pessoal ou domiciliar. 2. Recurso conhecido e provido, com determinação de expedição de alvará de soltura

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