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DOC. 521.9475.8062.3914

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE UMA DAS RÉS. I. 

Caso em Exame. Ação de Adjudicação Compulsória movida pelo autor contra as rés. O autor, cessionário de compromisso de venda e compra, busca a outorga de escritura de lote adquirido e indenização por danos morais. Sentença de primeira instância julgou procedente o pedido. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar (i) a aplicabilidade do CDC à relação entre as partes; (ii) a responsabilidade solidária das rés; (iii) a validade do contrato de cessão de direitos; (iv) a existência de dano moral. III. Razões de Decidir. 3. A relação entre as partes é de consumo, conforme CDC, art. 2º e CDC art. 3º. 4. A responsabilidade solidária das rés está prevista nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º do CDC. 5. A venda a non domino não se aplica, pois a cessão de direitos e a quitação do preço foram comprovadas. 6. Não há dano moral, pois não houve violação de atributos da personalidade do autor. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso da corré a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO para afastar a condenação da corré em danos morais, mantendo-se a sentença no mais. Tese de julgamento: 1. Aplicação do CDC à relação de consumo. 2. Responsabilidade solidária das rés conforme o CDC. Legislação Citada: CDC, arts. 2º, 3º, 7º, parágrafo único, 25, § 1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1006803-87.2022.8.26.0526, Rel. Vitor Frederico Kümpel, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 22/08/2024. STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, j. 13/03/2018

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