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DOC. 521.7720.3486.6046

TJSP. Direito à Saúde. Agravo de Instrumento. Fornecimento de Procedimento Cirúrgico. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento apresentado pelo Município de Adamantina contra decisão que deferiu liminar para fornecimento de procedimento cirúrgico necessário à parte autora, incluindo consultas, internação, cirurgia, transporte e medicamentos, sob pena de multa diária. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão de primeiro grau, que obriga o Município a fornecer o procedimento cirúrgico e demais cuidados médicos, deve ser mantida. III. Razões de Decidir3. A obrigação de zelar pela saúde do cidadão é solidária entre Estado, Município e União, cabendo ao cidadão optar a quem deseja acionar.4. Presume-se verdadeira a urgência no tratamento e a hipossuficiência econômica da parte, respaldada na Lei 1.060/1950, art. 4º, caput e §1º. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. O direito à saúde é prerrogativa jurídica indisponível assegurada pela Constituição. 2. A administração não pode eximir-se da obrigação de fornecer tratamento sob pretextos financeiros. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, art. 6º, art. 196, art. 198. Lei 1.060/1950, art. 4º, caput e §1º. Jurisprudência Citada: STF, RE 267.612, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 23/08/2000. STF, RE 236.200, Rel. Min. Maurício Corrêa. STF, RE 247.900, Rel. Min. Marco Aurélio. STF, RE 264.269, Rel. Min. Moreira Alves. STF, RE 194.674, Rel. Min. Celso de Mello, j. 24/05/1999

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