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DOC. 521.5872.3928.3999

TJRJ. Apelação Cível. Direito de Família. Ação de Alimentos. Sentença de parcial procedência. Irresignação dos alimentandos. Manutenção e esclarecimento, de ofício. Dever de prestar alimentos atribuído a ambos os genitores. Duas crianças, com dez e doze anos de idade, com padrão de vida não demonstrado. Genitor sem vínculo de trabalho comprovado, cujo endereço residencial também é desconhecido, para eventual avaliação de padrão de moradia. Contribuição paterna, que deve observar o Princípio da Paternidade Responsável e do Melhor Interesse das Crianças, sem olvidar do trinômio: necessidade - possibilidade - razoabilidade, para o respectivo arbitramento, na forma dos CCB, art. 1.694 e CCB, art. 1.695. Revelia. Conjunto probatório deficiente quanto a eventuais situações excepcionais que justificariam arbitramento diverso (15% dos seus rendimentos brutos para cada filho ou, na hipótese de inexistência de vínculo, 40% do salário-mínimo nacional vigente, para cada criança. Condenação que deve ser mantida, por ora. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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