TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória cumulada com repetição de indébito. ICMS. Aumento da alíquota do Fundo Especial de Combate à Pobreza - FECP, promovida pelo Decreto 45.607/2016. Sentença de improcedência. Apelo da parte autora. Provimento. Parte autora que optou pelo programa de incentivo fiscal regido pela Lei Estadual 6.979/2015 que prevê redução da alíquota do ICMS para 2%, dos quais 1% destina-se ao FECP. Edição superveniente do Decreto 45.607/2016, que impôs aos optantes pelo regime especial o aumento na alíquota de ICMS de 2% para 3%. Impossibilidade. Previsão constitucional de direito líquido e certo, conforme CF/88, art. 5º, XXXVI. Isenção tributária concedida por prazo certo e mediante o atendimento de determinadas condições que gera direito adquirido ao contribuinte beneficiado, conforme disposto no CTN, art. 178. Majoração que atinge direito da empresa impetrante no recolhimento do ICMS pela alíquota de 2%, nela incluída a parcela de 1% destinada ao FECP. Afronta às Súmula 544/STF e Súmula 271/STF. Precedentes. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO, na forma do art. 932, V do CPC.
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