TJSP. BANCO - Empréstimo consignado - Autora aposentada, que percebeu o desconto de parcelas em seu benefício do INSS, sem que tivesse firmado qualquer contrato - Pessoa idosa, simples, hiper vulnerável - Verossimilhança - Inversão do ônus de prova - CDC, art. 6º. VIII - Ausência de prova do efetivo crédito dos empréstimos na conta da autora - Declaração de inexistência dos contratos - Ementa: BANCO - Empréstimo consignado - Autora aposentada, que percebeu o desconto de parcelas em seu benefício do INSS, sem que tivesse firmado qualquer contrato - Pessoa idosa, simples, hiper vulnerável - Verossimilhança - Inversão do ônus de prova - CDC, art. 6º. VIII - Ausência de prova do efetivo crédito dos empréstimos na conta da autora - Declaração de inexistência dos contratos - Determinação de devolução simples do valor indevidamente cobrado - Danos morais caracterizados - Situação que extrapola mero aborrecimento cotidiano - Quantum indenizatório - Indenização que deve ser fixada no valor de R$ 3.000,00, que se revela razoável e proporcional, segundo os critérios de equidade e justiça estatuídos pela Lei 9.099/95, art. 6º - Recurso provido em parte.
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