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DOC. 519.5816.9749.3338

TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE FELIZ. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DO MUNICÍPIO PREJUDICADO.

I. CASO EM EXAME1. Recurso inominado interposto pelo Município de Feliz contra sentença que condenou o ente público ao pagamento do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e adicional de insalubridade aos agentes de comunitários de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para processar e julgar ação coletiva proposta por sindicato, que pleiteia direitos coletivos  relativos ao piso salarial dos agentes comunitários de saúde.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Sindicato não é parte legitimada para demandar no Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme a Lei 12.153/2009, art. 5º, I, que limita a legitimidade ativa a pessoas físicas e microempresas ou empresas de pequeno porte.4. Além disso, a ação coletiva que versa sobre o piso salarial e adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde  tem natureza coletiva, o que afasta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do disposto no Lei 12.153/2009, art. 2º, § 1º, I.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Sentença desconstituída. Recurso do Município prejudicado.Tese de julgamento: 1. O Juizado Especial da Fazenda Pública é incompetente para julgar ações coletivas propostas por sindicatos que tratam de direitos coletivos, como o piso salarial dos agentes comunitários de saúde, nos termos da Lei 12.153/2009.

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