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DOC. 517.3670.4348.4475

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. TÍTULO CERTO LÍQUIDO E EXIGÍVEL. RECONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

De acordo com o, III, CPC, art. 784 c/c Lei 10.931/2004, art. 28, o instrumento particular de confissão de dívida assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo.

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