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DOC. 514.6319.1128.7324

TST. RECURSO DE REVISTA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. VÍCIOS INEXISTENTES. CLT, art. 855-B TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

A Lei 13.467/2017 inseriu, através dos arts. 855-B a 855-E da CLT, o procedimento de jurisdição voluntária no âmbito da Justiça do Trabalho. Assim, apesar de não haver obrigatoriedade de homologação do acordo por parte do magistrado, sua atuação se limita à verificação dos requisitos previstos nos referidos dispositivos, como o «início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado» e que «As partes não poderão ser representadas por advogado comum» . O magistrado deve observar, ainda, os pressupostos de validade do negócio jurídico, conforme estabelecido no CCB, art. 104. Portanto, a interpretação adequada é respeitar a vontade das partes, a menos que haja vícios nos requisitos mencionados. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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