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DOC. 511.9267.9575.2843

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AMAZONAS ENERGIA S/A. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTES PRIVADOS. ANÁLISE DA CULPA PRESCINDIDA. SÚMULA 331/TST, IV.

Considerando-se a ausência de premissas fáticas a amparar a pretensão da agravante (Súmula 126/TST), sobretudo no que se refere aos termos da privatização operada em face da agravante, a Corte de origem, ao concluir pela responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte e a Súmula 331/TST, IV, não havendo que se perquirir sobre a culpa in elegendo ou in vigilando da tomadora de serviços, por inaplicabilidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e das teses vertidas na ADC 16 e no tema 1.118 da tabela de repercussão geral do STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. Carece de interesse recursal a reclamada quanto ao intervalo intrajornada, na medida em que não fora sucumbente na parcela. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - HORAS DE PERCURSO ( IN ITINERE ). FORNECIMENTO DE CONDUÇÃO PELO EMPREGADOR. PRESUNÇÃO DA DIFICULDADE DE ACESSO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR (CPC, art. 373 e CLT art. 818). O Tribunal Regional, ao examinar as provas carreadas aos autos, concluiu pela ausência de prova da existência de transporte público regular no local de trabalho. Mostrando-se incontroverso o fornecimento de transporte gratuito aos empregados pela reclamada, há a presunção de que o local seja de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Por se tratar de fato impeditivo ao direito do autor, o encargo de provar que o local é de fácil acesso ou servido por transporte público regular recai sobre a reclamada, nos termos dos CPC, art. 373 e CLT art. 818. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - HORA NOTURNA. PRORROGAÇÃO. Nesta Corte, prevalece o entendimento de que, mesmo nas hipóteses de jornada mista, o trabalho executado durante o dia em continuidade ao trabalho majoritariamente prestado no período noturno deve ser remunerado com a incidência do adicional noturno. Inteligência da Súmula 60/TST, II. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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