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DOC. 511.7567.7750.1877

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. CPC, art. 932, III. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de apelação interposta contra decisão que extinguiu ação de exibição de documentos, por falta de interesse processual. 2. Nos termos da Súmula 39/TJRJ, É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. 3. O Relator do recurso facultou ao recorrente que comprovasse a sua hipossuficiência econômica, porém permaneceu inerte. 4. Indeferida a gratuidade de justiça, o apelante não recolheu as custas recursais, configurando a deserção, por conta de não ter atendido ao requisito extrínseco de admissibilidade. 5. Recurso não conhecido.

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